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TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMETE ERRO E PAGA VENCIMENTO DE JANEIRO A MENOR QUE O PREVISTO NA TABELA SALARIAL

Não bastasse os vetos sofridos na lei que modifica o Plano de Cargos dos trabalhadores do judiciário, a reposição salarial no percentual de 17% prevista e confirmada para ser paga na folha de janeiro foi vítima de erro cometido pelo Tribunal de Justiça que pagou a menor.

Como já dissemos anteriormente em outras publicações “quando uma coisa está ruim, lamentavelmente,  pode piorar” e foi o que novamente aconteceu. Não bastasse os vetos inesperados porém sofridos pelo Plano de Cargos dos trabalhadores do Judiciário que jogou por terra, momentaneamente, os auxílios (saúde, creche e alimentação o percentual de reposição salarial de 17% (e valores contidos na tabela – Lei 16.893, por um erro cometido pelo Tribunal de Justiça deixou de ser pago em sua totalidade muitos servidores, com exceção dos que ainda estão no estágio probatório (A-1 de todos os cargos. Estes receberam com base na tabela salarial divulgada. Dentre os demais, grande parte recebeu menor que o previsto na lei/tabela.

A informação obtida pelo sindjustiça junto a folha de pagamento é de que o erro foi detectado e sanado, porém, a diferença do que foi pago a menor em janeiro será quitada na folha deste mês de fevereiro.

As diferenças salariais dos trabalhadores se avolumam a cada dia, senão vejamos: Diferença da atualização da ação 110; Diferença 7.7; Diferença da Gratificação de nível superior não paga entre dezembro de 2003 a julho de 2005 para vários servidores; Diferença da Progressão/Promoção salarial referente a outubro de 2009; Diferença dos 17% referente ao retroativo de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2009; e outras, e agora, mais esta diferença da tabela do PCS quanto ao pagamento de janeiro deste ano. Quanta diferença !!!

Tanta dificuldade e mais este erro cometido pelo Tribunal em desfavor dos servidores nos remeta à Lei de Murphy, que é um adágio popular da cultura ocidental que afirma: “Se alguma coisa pode dar errado, com certeza dará. Se há mais de uma maneira de se executar uma tarefa, e se uma dessas maneiras resultar em consequências indesejáveis, certamente essa será a maneira escolhida por alguém para executá-la“. ou ainda,  “Se algo pode dar errado, dará errado da pior maneira possível, no pior momento possível“.

Uma pergunta que não quer calar: será que se a questão não fosse de interesse dos servidores e sim de magistrados/desembargadores teria o erro sido cometido? Ou, mesmo que tivesse sido cometido, uma folha complementar não seria providenciada? Ficam estas indagações para a nossa reflexão. (comunicação sindjustiça – norval barbosa

INFORMATIVO: 01Fev2010


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