A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Sem categoria

OFICIAIS:SINDJUSTIÇAVAIAOCNJPELAS”INFRUTÍFERAS”ECORR

SINDJUSTIÇA VAI AO CNJ CONTRA O NÃO PAGAMENTO DAS “INFRUTÍFERAS” E CORREGEDORIA É INTIMADA

O não pagamento das diligências feitas pelos Oficiais de Justiça e consideradas “infrutíferas” pela Corregedoria Geral e não pagas pelo Tribunal, foi motivo, mais uma vez, de pedido de providências do Sindjustiça junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Novamente, o Sindjustiça vai ao Conselho Nacional de Justiça (conforme transcrição do andamento do PCA, abaixo pedir providências quanto a limitação imposta pelo Provimento 15/2007 da Corregedoria Geral de Justiça que exorbitou em sua finalidade e conteúdo ao limitar o ressarcimento das diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça nos mandados da justiça gratuita quando criou, ao arrepio da lei, a figura das locomoções “infrutíferas“. A Corregedoria foi intimada a prestar as informações.

O Art. 6º da Lei nº 13.395/98 é claro: “Asseguram-se aos Oficiais de Justiça o ressarcimento das despesas de condução, no cumprimento de mandados da justiça gratuita, ou seja, nas diligências realizadas em processos relativos a menor em situação irregular, em processos criminais contra réus pobres a seu requerimento, em quaisquer processos criminais, a requerimento do Ministério Público ou determinações de ofício, nos processos em que o requerente seja parte beneficiária de assistência judiciária e naqueles de interesse dos juizados especiais.” Portanto, o oficial realiza as diligências, arca com as despesas, e, ao ser ressarcido destas conforme determina a lei, é lesado com amparo no provimento 15/2009 que prevê o máximo de duas diligências infrutíferas.

A comprovação das despesas se apura pelas certidões dos oficiais de justiça após as diligências, e, a lei é clara ao determinar o ressarcimento das despesas de condução. A Constituição Federal garante ainda no art. 5º, LXXIV que  o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Porém, da forma como está posta a questão, somente o Oficial de Justiça vem arcando com a garantia constitucional da prestação da assistência judiciária ao destinar parte de sua remuneração para custear tais despesas. (comunicação sindjustiça – norval barbosa

INFORMATIVO: 10.11.2009


Conselho Nacional de Justiça
 


 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n. 200910000060997
 

Requerente: Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado do Goiás
Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás

O Sindicato Requerente pleiteia providência contra a Corregedoria-Geral do TJ-GO porque teria gerado norma que ofende o direito dos Oficiais de Justiça daquele Estado.

Intime-se a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás para que preste as informações que entender cabíveis, no prazo regimental.

Brasília, 06 de novembro de 2009

MARCELO NOBRE
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 07 de Novembro de 2009 às 16:15:29

O Original deste Documento pode ser Acessado em: https://www.cnj.jus.br/ecnj

Advogado(s: GO023730 – Rúbia Bittes Silva (REQUERENTE


Wildcard SSL Certificates