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LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS FOI APROVADO NA MANHÃ DE HOJE NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E VAI À SANÇÃO GOVERNAMENTAL

Lei estadual, após a sanção e publicação, ampliará o período de licença maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras públicas

A Assembleia Legislativa de Goiás Aprovou nesta sexta-feira, 10, , projeto do Governo, que versa sobre a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, beneficiando servidoras do Estado, garantindo a integralidade da remuneração. O benefício é assegurado, também, às servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças, 45 dias, no caso de criança com até um ano de idade; 15 dias, no caso de criança com mais de um ano de idade. Os membros da Mesa Diretora da Casa se basearam no art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º da Constituição da República. “O período regular de fruição da licença é de 120 dias para as gestantes e, no caso de adoção e guarda judicial de criança, esse prazo é de 90 dias quando a criança tem até um ano de idade, ou de 30 dias, na hipótese da criança contar com mais de um ano de idade”

A Lei Federal, promulgada em 2008, prorrogando por mais 60 dias, ou seja, de 4 para 6 meses contemplava em Goiás, até então, somente aos funcionários das empresas privadas.  Com a Lei Estadual, mais de 1.500 servidoras públicas, por ano, serão beneficiadas com a ampliação da licença. A servidora que já estiver de licença na data da publicação da lei, também deverá ser beneficiada com a ampliação para seis meses.

O projeto segue vai à sanção do Governador e posteriormente à publicação no Diário Oficial do Estado, quando entrará em vigor. No caso do Tribunal de Justiça, logo após a vigência da lei, deverá ser baixado ato normativo sobre a concessão do benefício às servidoras e serventuárias da justiça. (comunicação sindjustiça – norval barbosa<SPAN style=FONT-FAMILY:


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