A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

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SINDJUSTIÇA PEDE AO TRIBUNAL O PAGAMENTO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO REALIZADO NOS PLANTÕES JUDICIÁRIOS

Sindjustiça informa ao presidente do tribunal que os trabalhos prestados pelos servidores em caráter extraordinário nos plantões judiciários não estão sendo remunerados e pede que sejam tomadas as providências com vistas ao texto da CF/88 e outras normas jurídicas.

O Sindjustiça protocolou mais um pedido de providências do Tribunal de Justiça com vistas a solucionar questões de interesse dos trabalhadores. Desta vez, o expediente narra a situação do trabalho extraordinário prestado pelos servidores designados para cumprir os Plantões Judiciários nas comarcas, em cumprimento às regulamentações dos decretos judiciários 254/1990; 283/2003; 1220/2005 e 761/2007 e que não recebem de quaisquer formas pelo serviço extra.

Com amparo no que dispõe o art. 7º e 96 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Resoluções do CNJ; Decisões do STF e outras normas jurídicas, o Sindjustiça requer seja instituído pagamento pela prestação de serviço extraordinário nos plantões em valores e percentuais definidos em legislação do trabalho. O número do pedido é: 2962241. (comunicação sindjustiça – norval barbosa

INFORMATIVO: 23.06.2009


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