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MATÉRIA DIVULGADA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DO JUDICIÁRIO EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO 88 DO CNJ

Segue abaixo transcrito, a matéria publicada no site do Tribunal de Justiça versando sobre as providências iniciais quanto a jornada de trabalho dos juízes e servidores na justiça estadual.

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“CNJ e Tribunal de Justiça disciplinam horário de juízes e servidores

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO, desembargador Paulo Teles, enviou ofício circular aos juízes de Direito, na quinta-feira (24, comunicando a revogação do artigo 159 do Código de Organização Judiciária, que disciplinava o expediente dos magistrados no período vespertino, ou apenas em um período do dia. A Lei Estadual de número 16.l65/2007, em seu artigo 6º, mudou a norma e estabeleceu o expediente estendido para os juízes.

Na circular, o desembargador Paulo Teles deseja que os trabalhos desempenhados pelos juízes nas Comarcas e seus jurisdicionados, “sejam esforços para o resgate da total credibilidade no Poder Judiciário no cumprimento de sua missão Constitucional: conciliar, pacificar e prestar a jurisdição nacional.”

Da mesma forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, em resolução de 8 de setembro último, dispôs que a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Poder Judiciário, em todo Brasil, “é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso”. O CNJ faculta, no entanto, a fixação de um período de 7 horas ininterruptas.

Nos Estados em que a legislação local disciplinar a jornada de trabalho de forma diversa, deverão os Tribunais de Justiça encaminhar projeto de lei, no prazo de 90 dias para a adequação ao horário fixado na resolução.

Em declaração à imprensa, o desembargador Paulo Teles assegurou que apesar da resolução já estar em vigor, será dado prazo até o mês de dezembro para que os servidores se adaptem à nova realidade.”

Texto: Godofredo Sandoval Batista  

INFORMATIVO: 01.10.2009


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