A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Sem categoria

ABSURDO-TJCORTAPONTOPELASMANIFESTAÇÕESDODIA27DEMAR

ABSURDO: TRIBUNAL CORTA PONTO DE ALGUNS TRABALHADORES PELA MANIFESTAÇÃO E PARALISAÇÃO OCORRIDA NO DIA 27 DE MARÇO

Alguns trabalhadores tiveram o ponto referente ao dia 27 de março “dia de paralisação com manifestações” cortado pelo Tribunal que em retaliação ao exercício constitucional do direito de protestar contra ações de agentes públicos

Inúmeros são os projetos e pedidos em benefício dos trabalhadores encaminhados pelo Sindjustiça e que pendem de providências do tribunal e que sequer foram respondidos pelo mesmo. No entanto, a comunicação de alguns diretores de foros de comarcas do interior do estado foi suficiente e, rapidamente, providenciado o corte do ponto referente a um dia de trabalho (dia 27 de março, quando a categoria insatisfeita com a administração do Poder Judiciário que não cumpre decisões judiciais do STJ e garanta a efetividade de direitos dos seus servidores, realizou “um dia de protestos e manifestações” em mais de 80% dos foros.

Uma autoridade pública que não reconhece erros e não aceita críticas de seus comandados e da sociedade não deve merecer o seu posto de comando“. Esbravejou a presidente do Sindjustiça Rosângela Alencar que promete ir onde for necessário para garantir o exercício do direito assegurado pela Constituição Federal aos servidores de promover as manifestações, as paralisações  e até, em último estágio: a Greve.

Quanto à manifestação e paralisações ocorridas no dia 27 de março, o Sindjustiça impetrou Mandado de Segurança (200801177930 257-0/205 que teve a Liminar negada pelo Desembargador Vitor Lenza e aguarda parecer do MP, e, um Mandado de Injunção no STF (817 e que também está aguardando parecer do Ministério Público Federal para ser julgado por aquela Corte Superior. (comunicação – norval barbosa

INFORMATIVO: 30.05.08


Wildcard SSL Certificates