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TJ NEGA PEDIDO DE EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADO DE ESCRIVANIA ÀS COMARCAS DO INTERIOR SOLICITADO PELO SINDJUSTIÇA

Escrivães das comarcas de Goiânia e Anápolis foram contemplados, através da Lei 15.224, com a gratificação de “Encarregado de Escrivania” no valor de 800 reais

Foi publicado no Diário da Justiça de ontem, o Despacho 1776/2006 indeferindo o pedido do Sindjustiça (processo 2013649/2006 para que o Tribunal encaminhasse providências visando estender aos escrivães das comarcas do interior do estado, a gratificação de  de função por encargo de confiança de “encarregado de escrivania” criada pela Lei 15.224 de 7.7.05 e que somente está sendo paga aos titulares do mesmo cargo nas comarcas de Goiânia (24 e Anápolis (10 no valor de 800 reais.

Conheça o teor do despacho: “DESPACHO Nº 1776/2006 – Nestes autos o SINDJUSTIÇA requer a extensão da gratificação denominada de Encarregado de Escrivania a todos os ocupantes que exerçam o cargo de Escrivão Judiciário, conforme pedidos de f. 3/13, nos moldes em que já foi concedida aos escrivães de Anápolis e Goiânia pela Lei n° 15.224, de 7.7.05.   A citada Lei, no anexo II institui funções por encargo de confiança aos encarregados de escrivanias das Comarcas de Anápolis e Goiânia, sem extensão a qualquer outra unidade.  Não sendo, assim, possível atender ao pedido, indefiro-o, pois a instituição da gratificação depende de lei.  Intime-se, passe pela DRH e arquive-se.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 6 dias do mês de dezembro de 2006. Desembargador JAMIL PEREIRA DE MACEDO Presidente” (assinou

É de conhecimento do sindjustiça e também de todos que quaisquer criações de gratificações ou cargos, dependem de lei. Só que, neste caso, depende e nós esperávamos do Tribunal de Justiça o envio de um projeto de lei à Assembléia Legislativa visando sanar a discriminação inexplicável criada com tais gratificações para apenas duas comarcas, uma vez que o escrivão desempenha o mesmo trabalho e responsabilidade em quaisquer lugares.

O sindjustiça aguarda, após a divulgação desta negativa, de manifestações dos escrivães preteridos do pedido para que possa construir movimento de pressão que visem a solução do caso.

informativo: 13.12.06

 


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