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TRIBUNAL DEFINE FÉRIAS COLETIVAS DE MAGISTRADOS EM JULHO E JANEIRO

Pela resolução, os servidores deverão marcar e usufruir suas férias em um dos meses das férias coletivas

A Resolução número 9, de 1º de novembro do corrente ano, definiu as férias coletivas dos magistrados que volta a ser de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, suspendendo assim, os prazos processuais nestes períodos, exceto as medidas consideradas urgentes que serão encaminhadas via plantões judiciários e por uma Câmara Especial de Férias, composta de três desembargadores.

Conforme o artigo 10 da referida resolução, “os servidores do Poder Judiciário, ressalvados os casos de conveniência administrativa, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, incidirão  em períodos de férias coletivas dos magistrados, conforme revezamento previsto em escala previamente aprovada, na forma regulamentar.”

informativo: 13.11.06


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