Em ofício destinado à Presidência do TJGO (Proad nº 201708000049753), o SINDJUSTIÇA solicita ao Tribuna o pagamento retroativo do auxílio-creche referente ao ano de 2016, tendo por data-base o mês de janeiro/2017, com juros, correções monetárias e demais encargos devidos, nos termos do Decreto Judiciário n° 721/2016 em seu artigo 3°:
Ainda em defesa dos direitos dos servidores, o sindicato lembra que e tal previsão estabelecida no texto normativo que regulamenta a sistemática de pagamento desse auxílio não fora atendida pela administração do TJGO. Quando houve atualização inflacionária do valor do benefício esse ano, em junho, pagou-se o valor sem a necessária retroatividade a janeiro de 2017.
Rosângela Ramos de Alencar, presidente do SINDJUSTIÇA reafirma que a atualização inflacionária sobre o benefício é absolutamente justa e razoável. “O auxílio, que assiste a pais que possuem filhos entre 0 e 6 anos incompletos, precisa ser reajustado para não perder o seu valor real”, afirma.