O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deferiu liminar em Mandado de Segurança Preventivo protocolizado pelo SINDJUSTIÇA no último dia 24 de janeiro visando a impedir eventual corte de ponto dos servidores nos dias de paralisação.
A decisão liminar foi publicada na sexta (27) e determina que o TJGO não efetue o corte de ponto dos servidores que participaram da paralisação coordenada pelo sindicato na quarta-feira, 25, e também daqueles que participarão da paralisação desta terça-feira, 31, em defesa da derrubada do veto à data-base.
Na decisão, o relator, desembargador Francisco Vilson
O relator reafirma a necessidade de permanência de 30% do efetivo em atuação, em sistema de rodízio, durante os dias de paralisação, para atendimento dos serviços considerados essenciais à sociedade.
O TJGO já foi notificado da decisão e tem 10 dias para solicitar informações que julgar pertinentes.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA.