A juíza plantonista Anelize Beber Rinaldin acolheu no dia 2 de janeiro os argumentos apresentados pelo Sindipúblico concedendo liminar que determina a suspensão dos efeitos dos autógrafos da PEC da Previdência Estadual e das leis que dela decorreram. Na decisão, a magistrada ressalta que a matéria é complexa e demanda maior reflexão.
Com isso, a tutela provisória de urgência foi deferida para determinar a suspensão do processo legislativo nº 2019006418 (PEC da previdência), até o julgamento, em definitivo, da ação civil pública principal ou até a promulgação da PEC Paralela em âmbito federal (PEC 133/2019), o que ocorrer primeiro.
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