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TJ esclarece dúvidas sobre pagamento do retroativo da data-base de 2016

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Em atenção a solicitação do SINDJUSTIÇA no PROAD nº 201903000161324, a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás esclareceu dúvidas da entidade e de seus filiados quanto aos cálculos referentes ao pagamento do retroativo da data-base de 2016. A quitação dos créditos teve início na último mês, parcelada em 60 vezes.

Conforme informações da Divisão de Administração e Financeira de Pessoal da Diretoria de Recursos Humanos do TJGO, os cálculos para pagamento dos créditos foram feitos mês a mês, observando-se itens como abono de permanência, substituições, pagamento de licença-prêmio de inativos, quaisquer acertos relacionados a férias, dentre outros. Ou seja, os cálculos foram realizados de forma individualizada, compreendendo o período de janeiro de 2016 a novembro de 2018. A correção dos valores teve como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), comumente utilizado para correções de verbas de natureza alimentar.

A Divisão informa também que não existe diferença entre o percentual de reajuste retroativo a ser pago para servidores efetivos ativos e inativos.

A diferença de percentual pago ocorre entre servidores efetivos, efetivos com cargo comissionado e servidores comissionados, apenas, sem vínculo com o TJ. No caso do primeiro grupo, o índice de reajuste aplicado é equivalente a 10% do vencimento. Para o segundo grupo (funções e representações), há, além dos 10%, mais 4,2% sobre o valor da representação e função exercida. Já para os comissionados, o índice de reajuste aplicado é de 4,2% sobre o vencimento, conforme aprovado pela lei da data-base de 2016.

Através de seus meios de comunicação oficiais, a Diretoria de Recursos Humanos do TJGO e o SINDJUSTIÇA estão à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.


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