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SINDJUSTIÇA realiza primeira reunião com a nova diretora de RH do TJGO

reuniao rhA diretoria do SINDJUSTIÇA reuniu-se na terça, 18, com a nova diretora do Departamento de Recursos Humanos do TJGO, Jaquelline Martins e Silva. Na ocasião, os vices-presidentes Fabrício Duarte e Eduardo Faria defenderam os interesses da categoria nos temas licença-prêmio, relotação, do processo relativo ao Ipasgo e outros temas do interesse coletivo da categoria.

Sobre os pagamentos das licenças-prêmio já requeridas pelos servidores, a diretora do TJGO afirmou que as mesmas são feitas conforme as datas e horários de protocolização das licenças solicitadas. Os respectivos pagamentos, explicou, estão condicionados à disponibilidade orçamentária. A diretora disse que não há a possibilidade de adiantar ao servidor a data exata do pagamento da licença-prêmio, pois o mesmo depende do residual do orçamento.

Sobre o assunto relotação, a diretora afirmou que continuam em estudo as questões do auxílio-remoto e do teletrabalho e que, no momento, o TJGO está com o projeto-piloto de auxílio-remoto em algumas comarcas do estado. “De acordo com os estudos realizados pelo sindicato, o teletrabalho resolve grande parte das questões sobre relotação”, ressaltou o vice-presidente do SINDJUSTIÇA Fabrício Duarte.

Outra pauta da reunião foi o Ipasgo, especificamente ação ganha pelo sindicato sobre desconto indevido feito pelo Instituto na folha de pagamento de alguns servidores. O problema atual são os anexos encaminhados para a contadoria, que estão divergentes. O vice-presidente Eduardo Faria solicitou à diretora de RH para que o setor verifique como foram feitos os envios de valores e que estes sejam feitos de forma padronizada, para não afetar nenhum servidor e ressarcir a todos de forma igualitária.

Confira os números relativos à referida ação do Ipasgo:
Protocolo processo Ipasgo: Projudi (processo principal) 0146820.86.2012.8.08.0051; Proad planilha com a relação nominal de servidores e respectivos valores: 201808000126247; e pedido de liquidação de sentença Ipasgo (apensando ao processo principal) Projudi: 5321299.31.2016.8.09.0051.


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