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SINDJUSTIÇA participa de sessão no STF sobre ação que pretende permitir redução salarial de servidor

sessao stfO SINDJUSTIÇA, a Fenajud e outras entidades acompanharam na quinta, 6, sessão no STF, em Brasília, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que discute se a União, estados e municípios, podem reduzir a jornada de trabalho e salários de servidores num cenário de crise fiscal. O julgamento foi adiado e ainda não tem data definida para retornar à pauta. O sindicato foi representado na sessão pelo vice-presidente Eduardo Faria de Araújo.

A Federação e as entidades sindicais irão realizar articulações com ministros do STF e parlamentares, de forma a conseguir apoio para que a decisão seja favorável aos servidores públicos. O julgamento sobre a constitucionalidade iniciou em fevereiro, mas a análise do caso foi suspensa após manifestações dos autores da ADI (PT, PCdoB e PSB), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

A Fenajud é contra qualquer medida que prejudique o trabalhador. Caso o Supremo decida pela redução de carga horária, os trabalhadores do serviço público enfrentarão mais um ataque: o mesmo volume de serviço em menos horas de trabalho, o que certamente prejudicará ainda mais a categoria. Isso coloca em risco também a qualidade do serviço prestado à sociedade. A redução salarial também afronta o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, conquistas dos trabalhadores.

A ADI 2238 questiona alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles o que autoriza a redução de jornada e de salário quando os gastos com pessoal ultrapassam o limite imposto pela lei. Esse artigo está suspenso por liminar concedida pela Corte em 2002.

Nove entidades, de diferentes segmentos do funcionalismo, assinaram uma carta direcionada ao STF e citaram o princípio da ‘dignidade humana’ para defender que o Supremo mantenha a impossibilidade de entes da federação reduzirem salários de seus servidores para se adequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


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