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Protocolizada ação de cobrança requerendo pagamento de resíduo de 4,18% da data-base de 2016

folha de pagamentoO SINDJUSTIÇA protocolizou nesta quarta, 22, Ação Ordinária de Cobrança (n° 5276608.24.2019.8.09.0051) contra o Estado de Goiás e o Tribunal de Justiça de Goiás. Na ação, o sindicato requer que seja efetuado o pagamento do percentual de 4,18%, ou seja, o pagamento deste resíduo complementar a partir de Janeiro/2016, acrescido de juros e correção monetária, referente ao cálculo da data-base de 2016.

A proposta inicial do sindicato para o reajuste anual em 2016, com base no índice de inflação IPCE- Segplan, foi da ordem de 14,18%. No entanto, após longa tramitação junto ao TJGO e à Assembleia Legislativa, o reajuste concedido foi de 10%. O resíduo complementar citado nesta Ação Ordinária de Cobrança refere-se a essa diferença nos índices.

“O não pagamento da reposição salarial nos índices oficiais afeta a subsistência dos servidores ora representados. Em posição contrária, ao descumprir leis constitucionais, em verdadeiro desrespeito à irredutibilidade de vencimentos dos servidores, o Poder Executivo enriquece ilicitamente às custas do labor dos trabalhadores”, declara Rosângela Ramos Alencar, presidente do SINDJUSTIÇA.

Histórico
– Em janeiro de 2016, o SINDJUSTIÇA ingressou perante o TJGO com pedido de concessão do reajuste anual dos servidores do Poder Judiciário de Goiás, a partir de janeiro/2015, com base no índice de inflação IPCE- Segplan no valor de 14,18%;

– A Corte Especial do TJGO encaminhou à Alego a proposta de reajuste no percentual de 10% para os cargos de provimento efetivo e de 4,2% para os cargos em comissão (DAE) e funções por encargo de confiança (FEC), com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2015. Na sequência, o Poder Executivo vetou integralmente o referido projeto, o que foi confirmado pela Alego;

– Após a manutenção do veto à data-base 2016, o SINDJUSTIÇA impetrou no TJGO Mandado de Injunção (MI nº 5163220.73.2017.8.09.0000) Coletivo exigindo a sanção da lei da reposição inflacionária;

– A decisão no Mandado de Injunção foi extremamente favorável à categoria, acolhendo praticamente na íntegra o pedido do sindicato. Só não foi considerado totalmente procedente porque o relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, concedeu o valor de 10% de reposição, índice que já havia sido aprovado anteriormente pela Corte Especial quando do envio do projeto da data-base à Assembleia. Nosso pedido na inicial, de índice cheio apurado pelo INPC no período, correspondeu a 14,18%.


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