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Juíza determina elaboração de cálculos para pagamento de valores cobrados indevidamente pelo Ipasgo a filiados do SINDJUSTIÇA

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Nesta quarta-feira (27), a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferiu decisão na ação de restituição de indébito do Ipasgo movida pelo SINDJUSTIÇA em defesa de seus filiados (processo n° 0146820.86.2012.8.09.0051). A magistrada determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos atualizados acerca dos descontos indevidamente efetuados pelo instituto.

Nesta ação, o sindicato solicita o pagamento dos valores provenientes dos descontos previdenciários efetuados sobre o 13º salário e adicional de férias dos servidores a partir de cinco anos antes do ajuizamento da ação, acrescidos dos encargos legais.

A vitória do SINDJUSTIÇA nesta ação veio em novembro de 2014, quando a juíza Zilmene Gomide condenou o instituto pela cobrança indevida destes valores, conforme solicitou o SINDJUSTIÇA na ação movida contra o órgão em 2012.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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