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Em mais uma vitória do SINDJUSTIÇA, relatora de ADIN contra GJ declara extinto o processo

Exam Answer sheet in exam roomEm decisão monocrática nesta segunda-feira, 28, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5364507.53.2018.8.09.0000, interposta pela Asmego contra a Gratificação Judiciária dos servidores, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, declarou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa da Associação de Magistrados. Assim, a relatora acatou a tese de defesa do SINDJUSTIÇA, que apontou ausência de pertinência temática entre o pedido e as atribuições da referida entidade.

“A extinção do processo é mais uma vitória do SINDJUSTIÇA, que logo em seguida à ação interposta pela Asmego, em agosto de 2018, reivindicou à Justiça a garantia do cumprimento de seus direitos”, destaca a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos Alencar.

O sindicato esclarece que a GJ foi conquistada constitucionalmente. “A gratificação foi uma iniciativa do Poder Judiciário, que reconheceu na GJ uma forma de ao menos reduzir o fosso existente entre os vencimentos pagos aos servidores de Goiás e de outros Tribunais estaduais, reparando perdas salariais dos servidores até 2017, sem implicação em aumento linear”, frisou a presidente do sindicato.

A decisão confirma o eficiente trabalho desenvolvido pela banca de advogados do SINDJUSTIÇA em defesa dos seus filiados. Nesta e em várias outras ocasiões, a atuação do sindicato foi determinante para a preservação de direitos conquistados.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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