A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Destaque, Informe-se

Levantamento do SINDJUSTIÇA comprova histórico de lutas do sindicato pelo direito à data-base dos servidores

Administracao-PublicaO direito à data-base do servidor do Judiciário tem sido uma das principais demandas do SINDJUSTIÇA na luta pelo reconhecimento da categoria. O pagamento da data-base 2016, que acaba de ser assegurado em razão da sanção da matéria pelo Governador e publicação no Diário Oficial do Estado, está inserido num contexto de ações integradas realizadas pelo sindicato em defesa desse direito constitucional.

A revisão geral anual dos salários deve ocorrer a cada ano, mas não é o que ocorre na prática, exigindo medidas enérgicas por parte do SINDJUSTIÇA. Para garantir o direito ao servidor na forma e datas previstas pelas lei e reparar as perdas da categoria em decorrência de atrasos e parcelamentos, o sindicato tem promovido várias ações, notadamente por meio de articulações institucionais ou por meio do seu Departamento Jurídico e, em algumas situações, das duas maneiras simultaneamente.

Aqui, o servidor pode acompanhar breve histórico das medidas adotadas pela entidade para defender os interesses da categoria em relação ao pedido de data-base de 2016 (referente às perdas acumuladas em 2015).

. No dia 15/01/2016, o sindicato requereu (Ofício n° 05/2016) a concessão do reajuste anual dos servidores do Poder Judiciário de Goiás, a partir de janeiro de 2016, com base no índice de inflação IMB/Segplan, no valor de 14,18%, bem como o consequente encaminhamento desse reajuste para a Alego, para que a matéria fosse objeto de aprovação e concessão de forma integral da correção dos salários dos servidores efetivos, como prevê o Plano de Cargos e Salários em vigência. A Corte Especial do Tribunal de Justiça aprovou o índice de 10% aos efetivos e aos comissionados o índice de 4,5%.

. A proposta da data-base seguiu como projeto de lei (Processo nº 2016002794) para a Alego, onde o SINDJUSTIÇA atuou firmemente para acelerar a votação da matéria. Depois de aprovado em dois turnos na Assembleia, o projeto foi submetido ao crivo do então governador do Estado, Marconi Perillo, que vetou a recomposição em 28 de dezembro de 2016. A matéria só voltou a tramitar na Alego em fevereiro de 2017. O SINDJUSTIÇA redirecionou sua atuação, novamente para a Alego, na busca pela reversão do veto.

. O sindicato protocolizou ofícios no TJGO e na Alego requerendo apoio das autoridades ao pleito dos servidores, mas a Alego manteve o veto do Executivo à data-base. Em seguida, o sindicato impetrou no TJGO Mandado de Injunção coletivo para exigir a sanção da lei da reposição inflacionária. Porém, diferentemente dos 10% de reposição previstos no projeto que tramitou na Alego, o SINDJUSTIÇA buscou, por meio desse mandado, o percentual apurado originalmente, de 14,18% aos efetivos.

. No dia 23/08/2017, ocorreu o julgamento do Mandado de Injunção na Corte Especial do TJGO e o mesmo foi deferido, uma vitória histórica e inédita no Brasil que não teria sido possível sem a excelência do trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico do sindicato e apoio técnico e administrativo da Diretoria Executiva da entidade. Porém, o relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, concedeu o valor de 10% de reposição, índice que já havia sido aprovado anteriormente pela Corte Especial quando do envio do projeto da data-base à Assembleia. O Estado recorreu e o processo aguarda decisão de instâncias superiores.

. No dia 10/12/2018, a Corte Especial do TJGO aprovou o reenvio do projeto de lei da data-base para a Assembleia, após um intenso trabalho realizado pela Diretoria do SINDJUSTIÇA em busca da garantia ad simetria em direitos com os servidores do Ministério Público. Como em todas as outras etapas desta longa trajetória, a Diretoria do SINDJUSTIÇA acompanhou in loco as votações do projeto na Corte Especial e na Comissão Mista da Alego, respectivamente, na segunda, 10, e terça, 11. No dia 13/12/18, o projeto foi aprovado em primeira votação no Plenário da Alego e no dia 17/12/18 foi aprovado em segunda e última votação. A matéria foi sancionada pelo governador José Eliton ontem, um dia depois de aprovada na Alego.

“A atuação do SINDJUSTIÇA tem sido no sentido de buscar melhoria real nos vencimentos dos servidores. Sabemos todos que somente assim teremos uma aposentadoria mais digna. Por isso, a luta pelo pagamento anual da data-base dos servidores é prioritária para o sindicato e continuará sendo. Ela requer muito esforço e muita dedicação, mas tem valido a pena!”, destaca a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Alencar.

 

Mais ações pela data-base

O sindicato tem ainda outras ações em andamento relacionadas às datas-base, como a cobrança do residual de 2,42% da data-base de 2015; Ação de Cobrança que requer os juros e correção monetária da data-base paga em atraso entre 2008 e 2011; ressarcimento do índice de 5,04% relativo a 2010 e 2011; e pedido de providência em relação ao pagamento de data-base em atraso entre os anos de 2013 e 2018.

. Data-base de 2014
Nesta ação de cobrança o sindicato solicitou o pagamento do residual de 2,42% da data-base de 2015 dos servidores — no processo, direcionado ao Estado de Goiás e ao Tribunal de Justiça, requer-se também que o índice residual e a retroatividade ao mês de janeiro sejam acrescidos de juros e correção monetária. O processo foi julgado no dia 09/10/18 e o recurso foi conhecido e não provido. Em 13/12/18 o Estado de Goiás e TJGO foram intimados se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.

. Correções por atrasos nas datas-base de 2013 a 2018
Em outubro de 2018, o SINDJUSTIÇA enviou à Presidência do TJGO pedido de providências em relação ao pagamento de data-base em atraso entre os anos de 2013 e 2018 (PROAD n° 201809000131400). O pleito original é pedido administrativo do SINDJUSTIÇA (processo n° 4717040), de 2013, quando o sindicato requereu que fosse aplicada administrativamente pela gestão do TJGO a correção monetária e juros de mora das parcelas de data-base dos anos de 2009/2013, pois as mesmas foram pagas aos servidores após o mês de referência (janeiro de cada ano). O pedido encontra-se na Divisão de Administração Financeira de Pessoal desde 18 de outubro (sobrestado, aguardando deliberação da administração financeira).

. Data-base 2008 e 2011 e 2010 e 2011
Em ação de cobrança, o sindicato requer pagamento de juros e correção monetária de 1% ao mês das datas-base pagas em atraso referentes ao lapso temporal compreendido aos anos de 2008 a 2011 e o ressarcimento do índice de 5,04% nos vencimentos dos servidores relativos a 2010 e 2011. No dia 10/10/18, o Procurador-Geral do Estado de Goiás opinou pelo rejeitamento do pleito.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
Wildcard SSL Certificates