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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sede-administrativa do Governo do Estado de Goiás

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Diante da assinatura de decreto pelo governador José Eliton nesta quinta-feira, 1º de novembro, revogando artigo do Decreto nº 9.143/2018 que obrigava o estado a empenhar e liquidar despesas e encargos da folha de pagamento dentro do respectivo mês, o Sindjustiça esclarece que antecipou medidas de forma a garantir os direitos dos trabalhadores.

A entidade impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, para impedir que novos atrasos e parcelamentos nos salários dos servidores do Judiciário ocorram. Na mesma peça judicial, o sindicato solicita que seja determinado o provisionamento do valor referente ao pagamento da folha dos servidores, em razão do seu caráter alimentício, bem como o repasse integral do duodécimo ao Poder Judiciário até o dia 20 do mês.

A categoria, reunida em assembleia geral convocada pelo Sindjustiça, aprovou a deflagração de plano de movimento paredista caso o mandado de segurança impetrado pela entidade não logre êxito.

Antes disso, o sindicato encaminhou ofício ao secretário da Fazenda de Goiás, Manoel Xavier Ferreira Filho, solicitando informações precisas em relação aos motivos de constantes atrasos no “repasse” do duodécimo constitucionalmente assegurado ao Poder Judiciário. A solicitação é fundamentada na Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência ). Fez o mesmo junto ao TJGO, ao solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás informações precisas quanto aos motivos de constantes atrasos no pagamento e também do parcelamento dos salários dos servidores e quanto ao repasse do duodécimo ao órgão.

O atraso na quitação da folha de pagamento dos servidores afronta direitos fundamentais dos trabalhadores. Não bastasse toda a sorte de problemas que os servidores públicos, dentre eles os servidores e serventuários da Justiça, vêm enfrentando nos últimos anos, com a mudança na sistemática de quitação da folha de pagamento, no último mês, vimos nossos rendimentos serem pagos de forma parcelada e com atraso.

Permanecendo a mesma sistemática, formaliza-se em Goiás uma prática ilegal que se tornou regra no estado, que é a de penalizar os trabalhadores com o não pagamento em dia dos seus vencimentos. No caso específico dos servidores do TJGO, tal situação provoca ainda mais indignação, tendo em vista que tal prática desrespeita diretamente a autonomia financeira constitucionalmente prevista do Poder Judiciário.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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