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SINDJUSTIÇA pede habilitação como Amicus Curiae em ADI da Asmego contra a GJ

juridico-sindjusticaO SINDJUSTIÇA ingressou com pedido de habilitação na condição de Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5364507.53.2018.09.0000) proposta pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) que alega inconstitucionalidade na implementação da Gratificação Judiciária pelo TJGO (Lei Estadual nº 20.033/2018).

“É indubitável o interesse dessa entidade sindical em ser admitida com tal status no feito, uma vez que o objetivo da ADI interposta pela Asmego é a extinção de artigos de lei que prevêem direitos remuneratórios da categoria representada pelo SINDJUSTIÇA”, destacam os advogados do sindicato ao ingressar com o pedido.

Em defesa dos servidores, o SINDJUSTIÇA alega, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da Asmego para interpor tal ADI, dadas limitações constitucionais e ausência de pertinência temática, bem como pede a não concessão da medida cautelar pleiteada devido ao direito constitucionalmente consagrado dos servidores de irredutibilidade de vencimentos, bem como em razão da falta de preenchimento dos requisitos legalmente previstos para tanto.

No mérito, o sindicato reitera a inexistência de bis in idem na gratificação atual com aquela que havia sido paga em 1998, e ressalta o caráter remuneratório da mesma, contrariando o que alega a Asmego na ação proposta. Portanto, o sindicato reitera a legalidade da Lei Estadual nº 20.033/2018, que instituiu a GJ, dado seu caráter de natureza salarial.

Alegou ainda a entidade, como razões de mérito: a autonomia e liberdade da administração do Tribunal de Justiça em gerir seu patrimônio e orçamento; a instituição da “gratificação judiciária” ter sido feita por iniciativa do Poder Judiciário; a constitucionalidade e legalidade da gratificação, reconhecida pela própria Corte Especial e pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJGO; a aprovação do projeto, à unanimidade de votos, no Órgão Especial do Tribunal; as perdas salariais injustamente suportadas pelos servidores nos últimos anos em razão de índices de reposição salarial não pagos (ou pagos de maneira incompleta); a normalidade e legalidade de criar-se aditivos remuneratórios mediante instituição de gratificações gerais no serviço público, tal qual ocorre em outros Tribunais brasileiros, inclusive; dentre outros.

Leia mais:
Nota técnica do SINDJUSTIÇA em relação à ADI da Asmego contra a GJ


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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