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DATA-BASE Tribunal não admite pedido de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Goiás no Mandado de Injunção

recesso forenseO Tribunal de Justiça de Goiás deixou de admitir Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Goiás no Mandado de Injunção referente à aplicação da data-base de 2016 (protocolo n° 5163220.73.2017.8.09.0000). Na decisão, o presidente do TJGO, Gilberto Marques Filho, destaca que, como o recurso refere-se à ofensa de direito local, nesse caso, descabe Recurso Extraordinário.

“O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais apontados pelo recorrente demandaria prévia análise de legislação local, o que encontra óbice na Súmula 280 do STF, sendo que a contrariedade à Constituição Federal, a ensejar o Recurso Extraordinário, deve ser direta e não reflexa”, conclui Gilberto Marques Filho em sua decisão.

“Agora estamos aguardando trânsito em julgado ou protocolo de eventual recurso pelo Estado”, esclarece a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Alencar. “O sindicato fará novamente a defesa da categoria por meio de medida apropriada ao caso e em momento oportuno para garantir a reposição salarial dos servidores do Judiciário no patamar de 10% para servidores efetivos”, destaca.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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