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Edital dá prazo de 30 dias para servidores optarem por comarca atual ou retorno à unidade de origem

relotacaoEdital nº 01/2018, publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 2500, Suplemento, Seção I, desta terça-feira (8), conclama os servidores que se inserem na hipótese normativa constante do artigo 23 da Resolução TJGO nº 85, de 23 de abril de 2018, a formalizarem, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do edital, a opção pela lotação na unidade em que se encontram.

Leia a íntegra do Edital nº 01/2018.

A Resolução nº 85 prevê, em seu artigo 23, que aos servidores que já cumpriram o estágio probatório e que se encontram em situação de exercício provisório por ocasião da publicação da resolução, que estes podem optar, no prazo de 30 dias, pela lotação na unidade em que estejam, liberando a vaga para nova lotação na unidade de origem por meio de processo simplificado de relotação.

Leia a íntegra da Resolução nº 85/2018.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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