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SINDJUSTIÇA esclarece detalhes da aprovação do PCS e seus resultados práticos

PCS NOTA DE ESCLARECIMENTODada a importância da aprovação das alterações no Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário e seu impacto na carreira dos trabalhadores, o Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA tece comentários e esclarece dúvidas dos filiados acerca de artigos acrescidos e vetados a partir da sanção da Lei nº 20.033, destacando o que a sua entrada em vigor representa, na prática, para os servidores da Justiça estadual.

Acesse a Lei 20.033/2018

Entre os questionamentos mais comuns entre os servidores destaca-se a instituição da Gratificação Judiciária de 25%, parte essencial da minuta que fora aprovada pela categoria em assembleia realizada em 22 de fevereiro deste ano e contemplada no texto final de alteração do PCS sancionado pelo Executivo. A título de comparação e para compreender o que significa o impacto desse implemento, os 25% representam 25 anos de crescimento vegetativo na carreira do servidor, ou cinco quinquênios, porém aplicados de uma única vez.

Os 25% da GAJ incidirão sobre o vencimento básico do trabalhador, o que significa dizer que não foram criadas, com a lei, nova tabela de vencimentos. A expectativa do SINDJUSTIÇA é de que sua aplicação ocorra a partir da folha de abril, retroativo a janeiro. No que diz respeito aos valores retroativos, o TJGO não acenou, até o momento, sobre como se dará a sua quitação na folha dos servidores.

Outro ponto que tem causado dúvidas à categoria refere-se às alterações ao projeto da Presidência do TJGO promovidas pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJ, bem como os vetos parciais do governador na lei que alterou o PCS.

Houve veto parcial do governador Marconi Perillo ao PCS no que se refere à criação do auxílio-saúde e alimentação, à carteira funcional dos oficiais de Justiça e à mudança na nomenclatura do cargo comissionado de coordenador de assessoramento da presidência, artigos que haviam sido inseridos no PCS via emenda apresentada pelo líder do governo, deputado Francisco Oliveira, durante sua tramitação na Alego, atendendo a ofício encaminhado à Casa pelo desembargador Itamar de Lima, presidente do Conselho de Políticas Salariais do TJ. Vetou, ainda, o parágrafo único do artigo 14, que versa sobre o processo de relotação.

O artigo 7º, a garantia que se pretendia positivar aos escrivães, de respeito às atribuições assumidas via concurso (chefia de escrivania), foi retirado do projeto pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária, que não autorizou a retirada dos termos “preferencialmente” e “ao menos”, previstos no projeto original enviado pelo presidente à Corte Especial.

O governador vetou o parágrafo único do artigo 14 sem nenhuma motivação aparentemente justa, retirando, assim, a garantia legal de nova regulamentação do processo de relotação que considerasse, antes, a convocação dos aprovados em concurso público (cadastro de reserva), conforme pleiteava o sindicato.

O veto à previsão legal do auxílio-saúde se justifica por vício de origem e falta de respeito ao Regimento Interno do TJGO (artigo 9-A, II, “b”; XIX), por ter sido enviada ao legislativo pelo desembargador Itamar de Lima sem prévia aprovação da Corte. E embora o auxílio-alimentação, previsto no mesmo artigo, também tenha sido vetado, o benefício permanece em vigência por ter sido criado no passado por ato administrativo.

Também foi vetado — igualmente por vício de origem e falta de respeito ao Regimento Interno do TJGO — o artigo que previa a garantia do uso de carteira funcional com fé-pública aos oficiais de justiça; bem como o artigo que previa livre trânsito a estes nos locais necessários ao exercício de suas atividades.

O Executivo vetou ainda o artigo que previa mudanças na nomenclatura do cargo atual de “Coordenador de Assessoramento da Presidência” para “Diretor Jurídico do Poder Judiciário”, bem como criação das atribuições desse coordenador por resolução.

O SINDJUSTIÇA explica também que algumas mudanças implementadas pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJ trouxeram melhorias para a categoria. Um exemplo é o artigo 4º do texto apresentado pela Comissão, que majorou a possibilidade da venda da licença-prêmio de 1/3 (até então prevista) para até 3/3. A forma como isso se dará será regulamentado pelo TJ.

Do mesmo modo, em relação ao artigo 22. A Comissão alterou esse artigo, retirando a possibilidade de servidores de outros órgãos receberem salários biônicos ou exercerem função por encargo de confiança.

Ao alterar o artigo 2º, a Comissão de Regimento e Organização Judiciária aumentou o leque de opções para servidores em processo de capacitação, tendo em vista que previu também licença para cursos ministrados no exterior.

O SINDJUSTIÇA entende como indiferentes outras mudanças propostas por essa Comissão, como a alteração no artigo 5º, que criou a possibilidade de os servidores comissionados também poderem vender 1/3 das férias, mediante as condições previstas na lei. Já em relação ao artigo 6º, a Comissão de Regimento e Organização Judiciária promoveu uma correção no então projeto de lei, fazendo constar que seria resolução da Corte, e não ato normativo do presidente, a regulamentação de vendas de licenças-prêmio e férias.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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