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Corte Especial acolhe parcialmente embargos de declaração contra mandado de injunção da data-base; abre-se prazo para recurso do Estado

corte especialEm sessão na tarde de hoje, a Corte Especial do TJGO acolheu parcialmente os embargos de declaração interpostos pelo Governador de Goiás e Procuradoria-Geral do Estado contra o mandado de injunção movido pelo SINDJUSTIÇA que garante o pagamento da data-base de 2016, quanto à sua tempestividade. Assim, o processo perde o trânsito em julgado, voltando a correr prazo para recurso especial extraordinário por parte do Estado.

Não tendo sido aceito o mérito dos embargos de declaração, a decisão em relação ao mandado de injunção continua em vigor. O prazo para que o Executivo interponha o recurso extraordinário é de 15 dias – contados em dobro, por ser o Estado. Havendo recurso, o sindicato, fará novamente a defesa da categoria por meio de medida apropriada ao caso.

Entenda:

SINDJUSTIÇA convida servidores para acompanharem julgamento do Mandado de Injunção da data-base de 2016

MP manifesta-se pelo não conhecimento aos embargos de declaração do Estado contra o Mandado de Injunção

SINDJUSTIÇA protocola impugnação aos embargos de declaração do Estado contra o Mandado de Injunção

Presidente do TJGO manifesta-se contra acolhimento dos embargos de declaração do Estado no mandado de injunção do SINDJUSTIÇA

DATA-BASE 2016 Informe sobre o mandado de injunção


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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