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DATA-BASE 2016 Informe sobre o mandado de injunção

carta-editadaFrente aos embargos de declaração interpostos pela PGE contra o mandado de injunção impetrado pelo SINDJUSTIÇA e que garante a reposição salarial dos servidores do Judiciário no patamar de 10% para efetivos e 4% para comissionados, o sindicato entende que tal procedimento é intempestivo, não havendo razão para ser acolhido pelo Tribunal de Justiça.

Para a Diretoria da entidade, além de intempestivo, o recurso não é cabível, tendo em vista que não há no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique deferimento dos embargos, segundo teor do artigo 1022 do novo Código de Processo Civil. E, ainda sobre a tempestividade, o sindicato ressalta que há certidão de trânsito em julgado no feito

Há uma semana, atendendo a solicitação do sindicato, a Presidência do Tribunal determinou que os autos do processo fossem encaminhados para instrução interna em caráter prioritário. A diretoria confia que o Tribunal não receberá nem reconhecerá os embargos de declaração pelas razões aqui expostas. “E, dando continuidade ao trabalho que vem sendo realizado intensamente nos últimos meses, o sindicato espera que seja cumprida a determinação de que os autos sejam instruídos com urgência para seu posterior encaminhamento à Corte Especial e, após isso, à Alego”, afirma a presidente Rosângela Ramos de Alencar.

Em despacho assinado hoje, a Presidência do TJGO determinou à Secretaria da Corte Especial que seja certificado se o governador do Estado foi regularmente intimado do referido acórdão e como esta ocorreu.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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