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Aos delegados sindicais

post pagina interna - delegado sindical participativoAssumir a responsabilidade de representar uma categoria exige a capacidade de se comprometer com a coletividade, e não com interesses individuais. A partir dessa premissa, o SINDJUSTIÇA reitera aqui o dever da figura do delegado sindical em sua atuação classista. Um representante que, assim como a diretoria do sindicato, é também eleito por seus representados (filiados servidores do Poder Judiciário) para defender seus interesses junto aos órgãos constituídos.

O delegado sindical é a presença viva do SINDJUSTIÇA em cada uma das comarcas do Estado. E é isso o que se espera dos homens e mulheres que aceitaram essa missão. Suas competências estão previstas no artigo 30 do Estatuto da entidade:

. Representar o Sindicato e defender os interesses dos filiados perante os Poderes Públicos, juntamente com a Diretoria Executiva;

. Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas bases territoriais;

. Responsabilizar-se pela execução da Política Sindical definida pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva em seu âmbito de ação;

. Reunir-se com a Diretoria Executiva sempre que convocados;

. Participar das reuniões e deliberações do Conselho Deliberativo;

. Cumprir e fazer cumprir as disposições do estatuto.

Ações e manifestações divergentes das competências estatutariamente definidas quanto à atuação do delegado sindical em nada colaboram para a luta de nossa categoria. Pelo contrário: contrariam normas que regem a atuação desta entidade e comprometem o resultado de nossa luta.

Uma vez mais, reiteramos a necessidade de manutenção de relações respeitosas em nosso meio, visto a razão maior de nossa organização: a defesa do servidor do Judiciário em Goiás.

Rosângela Ramos de Alencar
Presidente do SINDJUSTIÇA


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