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Ao TJGO, SINDJUSTIÇA pede imediata análise de pedido da entidade que questiona normas para relotação de servidores

docuemnto tribunal comunicado asembleiaO SINDJUSTIÇA protocolizou nesta terça-feira (1º), no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pedido de agilidade e análise imediata do pleito da entidade (Proad 2017040000039003) em que o sindicato solicita modificações profundas nas Resoluções 13/2012 e 18/2014, que tratam dos processos de relotação no âmbito do TJGO, propondo nova minuta de resolução sobre o tema.

Até que esta análise “necessária, legal, legítima e oportuna” seja realizada pelo TJGO, o sindicato requer que quaisquer feitos administrativos visando à relotação coletiva de servidores (como a prevista no memorando nº 36/2017, objeto de pedido de providências por parte da entidade – Proad 201706000040912), fiquem suspensos.

"Mesmo com a importância do tema, até hoje nenhuma análise conclusiva fora feita pelas administrações que passaram pelo TJGO e há quase três anos os servidores aguardam a flexibilização e racionalização das Resoluções 13/2012 e 18/2014 para poderem fazer valer direitos que possuem de mobilidade, mediante determinadas condições." Rosângela Ramos de Alencar, presidente do SINDJUSTIÇA.

Rosângela destaca ainda que a situação foi agravada com a tentativa do TJGO de realizar nova relotação baseada nas resoluções vigentes (Proad 201706000040912), “em edital flagrantemente falho e incompleto, que só assiste a alguns poucos servidores e de maneira muito aquém da legalmente prevista e desejável”, afirma. “O que é alegado e apontado pelo sindicato desde 2014 precisa e merece ser respondido a contento e de imediato, em razão da relevância do assunto, seus desdobramentos e a grande quantidade de tempo de tramitação do feito sem resposta satisfatória”, completa.

Em julho, a Diretoria-Geral do TJGO determinou o retorno à Diretoria de Recursos Humanos dos autos do memorando nº 36/2017, que sugere a abertura de edital de processo seletivo simplificado de relotação para preenchimento das vagas de analista judiciário – Área Judiciária – e de analista judiciário – Área Judiciária – oficial de Justiça Avaliador.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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