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Em plantão no TJGO pela URV, SINDJUSTIÇA questiona despacho que atrasa o pagamento na via administrativa e garante continuidade da cobrança judicial

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O SINDJUSTIÇA não renunciará à ação judicial (nº 2011020939992) pelo pagamento das diferenças da URV aos servidores em detrimento da quitação do processo administrativo (nº 3474941) referente a este pleito, como condicionou, a Presidência do TJGO, em despacho assinado nesta semana, pelo presidente do órgão, desembargador Leobino Valente Chaves. O sindicato teve acesso ao documento – que ainda não foi publicado – nesta sexta-feira (21), em primeira mão, durante plantão da diretoria no Gabinete da Presidência do Tribunal, buscando providências na ação da URV.

Leia aqui o Despacho da Presidência do TJGO.

Este despacho, de nº 5018/2016, está relacionado ao processo de execução do acórdão da Corte Especial publicado em agosto passado. Através daquele documento, o colegiado determina o pagamento, aos servidores e a profissionais representados pela Asmego, de diferenças salariais provenientes da conversão monetária incorreta, entre 1993 e 1994, pelo Governo de Goiás, do Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), aplicando-se o índice de correção de 11,98%. Nos termos da decisão, serão abrangidos, neste processo administrativo, os servidores efetivos que atuaram no TJGO entre 1994 e 2005.

No ato de gestão de Leobino, o magistrado intima o SINDJUSTIÇA a se manifestar sobre a condição apresentada. A resposta do sindicato foi oficializada nesta sexta-feira (21), através do Ofício nº 118/2016, protocolizado pela diretoria do sindicato no TJGO, com o nº 192938-40, e já encaminhado à Corte Especial. O presidente Fábio Queiroz, que se reuniu também nesta sexta com o presidente do Tribunal, assinou e protocolizou o documento ao lado do 1° vice-presidente, Fabrício Duarte; e da vice-presidente para Assuntos Administrativos, Rosângela Ramos de Alencar; da vice-presidente para Assuntos de Secretaria, Comunicação, Divulgação e Imprensa, Mara Cristina Ferreira; da vice-presidente para Assuntos das Comarcas do Interior, Maria de Fátima da Silva; e do vice-presidente para Assuntos Esportivos e Socioculturais, Kerner Carlos Ferreira Gondim. Eles atuaram no plantão pela URV.

Confira o Ofício do SINDJUSTIÇA.

O sindicato responde ao Tribunal de Justiça não só prontamente, mas com firmeza, declarando que o SINDJUSTIÇA não abrirá mão dos direitos conquistados pelos servidores, de receber as diferenças da URV. (Fábio Queiroz, presidente do SINDJUSTIÇA)

Conforme consta do acordão, a entidade se dispõe a dar quitação dos valores recebidos do período da decisão no processo administrativo.

Orçamento para quitação da URV

Além de negar a renúncia à ação judicial, que engloba períodos e universos de servidores diferentes do processo administrativo, o SINDJUSTIÇA expressa, no ofício, indignação com outra condição imposta ao pagamento da URV na via administrativa. A Presidência impõe também, para tal, a elaboração de um estudo de dotação orçamentária.

O tempo passado da publicação do acórdão da Corte Especial, de agosto até hoje, foi mais do que suficiente para o que Tribunal providenciasse esse estudo. Quanto mais prazo se coloca para o pagamento das diferenças da URV, mais os servidores são prejudicados. (Rosângela Ramos de Alencar, vice-presidente do SINDJUSTIÇA para Assuntos Administrativos.

De acordo com o departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA, os recursos para quitação da URV não impactam no duodécimo do Judiciário estadual, de onde provém o capital para pagamento da folha salarial dos servidores, por se tratar, este caso, de cumprimento de decisão judicial.

Prazos e formas de pagamento da URV, que não constam do despacho da Presidência, também são questionados pelo SINDJUSTIÇA. Isto “contraria princípios basilares da administração pública, como os da publicidade; transparência e eficiência do Poder Público”.

Onde tramita a ação judicial

No ofício do SINDJUSTIÇA, o sindicato ainda informa ao TJGO o andamento do processo judicial da URV. Conforme consta no sistema de controle de tramitação processual do próprio órgão, a ação tramita conclusa no gabinete do vice-presidente, em fase de admissibilidade dos recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo Estado de Goiás.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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