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TJGO tira dúvidas sobre pedidos de GIF

A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prestou novas orientações, em forma de perguntas e respostas, relacionadas a pedidos de Gratificação de Incentivo Funcional (GIF) por ações de treinamento e aprimoramento. Confira:

Quais cursos poderão embasar pedido de gratificação por ações de treinamento?

De acordo com o artigo 20 da Resolução 14 (que regulamentou a Lei nº 17.663/2012), “a Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Judiciário, concedida em razão de conhecimentos e habilidades adicionais, estabelecida pelo artigo 24 da Lei nº 17.663/12, divide-se em duas categorias distintas: I– ações de treinamento voltadas ao aperfeiçoamento profissionalizante do servidor, que promovem, de forma sistemática, por metodologia presencial ou a distância, o desenvolvimento de competências relativas às funções do cargo ocupado ou às atribuições da respectiva unidade de lotação; II- (…) cursos que promovem o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes correlatas às funções do cargo ou com atribuições inerentes à lotação do servidor serão analisados para fins de concessão do benefício. Neste sentido, orientamos que o servidor procure realizar cursos que tenham pertinência com as atividades executadas em sua rotina de trabalho.

Sobre requisitos constantes dos certificados EAD (cursos a distância) obtidos por iniciativa própria do servidor, o que é observado pelo DRH?

Deverá constar do certificado, além de dados como nome do aluno, instituição de ensino e conteúdo, ainda e obrigatoriamente a data de início e fim de realização do curso.

Como será a análise de cursos realizados em data concomitante, ou seja, cursos feitos em um mesmo período?

Memorando nº 288/2013, da Diretoria Geral, com o escopo de orientar as análises de concessão do benefício, definiu que “a carga horária a ser concedida por ocasião da apresentação de certificado de ações de treinamento deverá ser de no máximo 8 horas, de segunda a sexta, e 10 horas, aos sábados e domingos, totalizando, assim, 60 horas semanais, desconsideradas as horas excedentes apresentadas”. Este requisito depende da observância do ítem anterior.

Fonte: TJGO

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