A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Em resposta ao SINDJUSTIÇA, TJGO suspende corte de ponto até a decisão do governo sobre a data-base

informativo-greve-slider-AqdZN24QgBEm resposta favorável a embargos de declaração interposto pelo SINDJUSTIÇA, desembargador Amaral Wilson esclareceu que medida se dá até o fim do procedimento legislativo, ou seja, a sanção ou veto do projeto pelo governador do Estado

Os servidores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que aderiram à greve pela aplicação da data-base estão isentos de corte de ponto e vencimentos até que o governador do Estado decida sobre o projeto de lei, já em curso na Casa Civil, que concede a revisão anual nos salários do Poder Judiciário. É o que esclareceu, nesta quinta-feira (6), o desembargador Amaral Wilson de Oliveira, em resposta favorável a embargos de declaração (nº 346323-42.2015.8.09.0000 – 201593463235) interposto pelo corpo jurídico do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA).

Integrada pelos advogados Arthur Calixto, Alinne Costa Ramos de Amorim e Rúbia Bites, a assessoria jurídica acionou, no dia 29 de setembro, o desembargador Amaral Wilson para que o magistrado esclarecesse trecho de sua decisão liminar proferida, também, em favor do SINDJUSTIÇA, proibindo o TJGO de cortar o ponto dos servidores em greve.

Naquele ato, o magistrado afirmou: “(…) defiro a liminar pleiteada no presente mandamus, nos termos consignados, a fim de determinar que a autoridade impetrada deixe de promover qualquer ato normativo, no sentido de descontar os dias de paralisação, até a conclusão do procedimento legislativo de recomposição da data-base de 2015.”

Os embargos de declaração protocolizados pelo sindicato visavam ao esclarecimento, por Amaral Wilson, sobre os limites do ‘procedimento legislativo’. Sinalizando ontem que o procedimento termina no Poder Executivo, com a sanção ou veto da data-base, o TJGO fica impedido de cortar o ponto dos servidores até o referido ato do governador do Estado.

Segundo Amaral Wilson, “a autoridade impetrada (TJGO) estará impedida de promover qualquer ato normativo no sentido de descontar os dias de paralisação, até a conclusão do procedimento legislativo de recomposição da data-base de 2015 dos servidores do Poder Judiciário, ou seja, até a sanção ou veto pelo Governador do Estado de Goiás.”

Tanto na petição inicial, requerendo a manutenção do ponto dos servidores, quanto nos embargos, o SINDJUSTIÇA deixa claro que a greve só foi desencadeada devido à demora e omissão das autoridades goianas em responder satisfatoriamente aos anseios da categoria no que tange à data-base.

Leia mais:

SINDJUSTIÇA entra com embargos de declaração contra decisão do TJGO

TJ concede liminar requerida pelo SINDJUSTIÇA contra corte de ponto de servidores em greve

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


Wildcard SSL Certificates