A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

SINDJUSTIÇA entra com embargos de declaração contra decisão do TJGO

tjgo

Na peça, o corpo jurídico da entidade solicita esclarecimento sobre qual fato, no entendimento do relator, conclui o “procedimento legislativo” da data-base. Tal medida tem como objetivo garantir o não corte de ponto de grevistas agora que o projeto foi enviado pela Assembleia ao Poder Executivo

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), por meio dos advogados que integram o corpo jurídico da entidade, Arthur Calixto, Alinne Costa Ramos de Amorim e Rúbia Bites, interpôs, nesta terça-feira (29), embargos de declaração (nº 346323-42.2015.8.09.0000 – 201593463235) contra trecho da decisão liminar do desembargador Amaral Wilson de Oliveira em mandado de segurança impetrado pelo sindicato, publicada ontem no Diário de Justiça Eletrônico. O mandado de segurança busca impedir o corte de ponto e de vencimentos, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dos servidores grevistas, até a sanção da data-base pelo governador.

Na peça protocolizada hoje, os advogados solicitam esclarecimento do relator do processo quanto a trecho da decisão que necessita ser melhor delimitado. No trecho em questão, o desembargador afirma: “(…) defiro a liminar pleiteada no presente mandamus, nos termos consignados, a fim de determinar que a autoridade impetrada deixe de promover qualquer ato normativo, no sentido de descontar os dias de paralisação, até a conclusão do procedimento legislativo de recomposição da data-base de 2015.”

De acordo com os advogados, a doutrina tem dúvidas sobre quando acaba o procedimento legislativo. Por essa razão, faz-se necessário, segundo o corpo jurídico da entidade, o esclarecimento de tal ponto da decisão liminar, evitando, assim, interpretações equivocadas em relação a essa. O objetivo do sindicato, ao interpor os embargos de declaração, é orientar corretamente a categoria, mantendo a total legalidade do movimento grevista e evitando que o ponto dos servidores grevistas seja cortado enquanto o projeto de lei não for sancionado pelo governador.

No mandado de segurança impetrado pelo SINDJUSTIÇA, a entidade argumenta que o corte de ponto impede o direito constitucional de greve da categoria; que o salário dos servidores tem natureza alimentar (única fonte de renda dos trabalhadores); e que a data-base tem previsão legal e constitucional para ser aplicada no mês de janeiro (artigos 37, V, da Constituição Federal; 92, XI, da Constituição do Estado de Goiás e 42, parágrafo único, da Lei 17663/12). Tanto na inicial quanto nos embargos, o sindicato também deixa claro que a greve só foi desencadeada devido à demora e omissão das autoridades goianas em responder satisfatoriamente aos anseios da categoria no que diz respeito à data-base.

Leia mais:

TJ concede liminar requerida pelo SINDJUSTIÇA contra corte de ponto de servidores em greve

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


Wildcard SSL Certificates