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TJ concede liminar requerida pelo SINDJUSTIÇA contra corte de ponto de servidores em greve

plenarioO desembargador Amaral Wilson de Oliveira destacou o caráter alimentar dos vencimentos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) em Mandado de Segurança impetrado pela entidade em desfavor do presidente do órgão, desembargador Leobino Valente Chaves, para que o dirigente abstenha-se de efetuar o corte de ponto e o desconto nos salários dos servidores grevistas em razão do caráter alimentar dos vencimentos.

Na decisão, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira determina que 50% do efetivo dos servidores se mantenham nas unidades de lotação, até que seja apreciado o mérito do MS.

Ao conceder a liminar, o relator do MS, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, afirmou que “o corte nos vencimentos, em se tratando de verba alimentar, redundaria, sem dúvida, em prejuízo ao sustento do servidor e de seus dependentes, em notória represália a esse legítimo direito consagrado na Constituição Federal”, ressaltando que o SINDJUSTIÇA cumpriu o que determina a legislação quanto ao prazo mínimo necessário para notificar a autoridade competente do início do movimento.

O referido Mandado de Segurança foi elaborado pelo departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA, representado por seus advogados Arthur Coimbra Calixto, Rúbia Bites Silva e Alinne Costa Ramos de Amorim, juntamente com a assessora jurídica Danyelle Farias de Moura e a estagiária Larissa Sabino Basílio.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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