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Assembleia aprova proposta que mantém forma de pagamento do quinquênio

Proposta de manutenção das normas de pagamento do quinquênio tramitava na Alego

Proposta de manutenção das normas de pagamento do quinquênio tramitava na Alego

Emenda nº 814/2015 veda a redação da Lei 10.460/1988, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas autarquias, possibilitando aos servidores a percepção da gratificação do adicional por tempo de serviço a partir do dia que completarem cada quinquênio

A Assembleia Legislativa (Alego) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (20), em segunda e definitiva votação, pacote de projetos da Governadoria, dentre eles o que altera a Lei nº 10.460/1988, do Estatuto dos Servidores Públicos, mantendo as normas de pagamento do quinquênio do funcionalismo de Goiás.

A proposta do Governo, que tramita com nº 814/2015, recebeu emenda supressiva, quando de sua tramitação nas comissões técnicas. Assinada pelo deputado José Vitti (PSDB), líder do Governo, a emenda faz prevalecer o que está inserido na lei, ou seja, não alterará a forma de pagamento do quinquênio. Esta emenda mantém a redação original do artigo 170 da Lei nº 10.460/1988.

A emenda suprime os parágrafos 1° e 6° do art. 170 alterado pelo artigo 1° do projeto.

O projeto visa a manter a redação original da lei 10.460/1988, possibilitando aos servidores a percepção da gratificação do adicional por tempo de serviço a partir do dia que completarem cada quinquênio.

A alteração no art. 56 feita no projeto 814/2015 fica mantida e, com isso, os dispositivos relacionados a faltas ao serviço que o referido pessoal poderá ter abonadas determinam que elas devam ser devidamente justificadas por atestado médico até o limite de 03 (três) em cada mês civil e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício.

Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás (com edição da Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA)


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