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Presidente do TJGO atende ao SINDJUSTIÇA e determina estudos para pagar auxílio-transporte

Em resposta ao SINDJUSTIÇA, TJGO iniciou estudos relacionados à concessão do auxílio-transporte

Em resposta ao SINDJUSTIÇA, TJGO iniciou estudos relacionados à concessão do auxílio-transporte

Desembargador Leobino Valente Chaves acata argumento do sindicato e aciona diretorias do Tribunal para avaliar impacto técnico e orçamentário do benefício

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) iniciou, em março, por determinação do presidente da Corte estadual, desembargador Leobino Valente Chaves, estudos técnicos para apurar a viabilidade de concessão de auxílio-transporte aos servidores ativos do órgão. A medida atende reivindicação do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) que requer, desde 2010, o pagamento do benefício à categoria.

Pelo ofício nº 1081/2015, Leobino reconhece a legitimidade do pleito, cujo amparo legal é apresentado pelo SINDJUSTIÇA. “Tendo em vista a previsão legal do auxílio-transporte, determino o encaminhamento deste feito à Diretoria Geral para, com o apoio técnico a ser oferecido pela Diretoria de Recursos Humanos, engendrar estudos técnicos e orçamentários” com vistas à concessão do benefício, recomenda o presidente do TJGO.

A solicitação do SINDJUSTIÇA é fundamentada na Lei nº 16.893/10. Texto do artigo 37 esclarece que “fica instituído o auxílio-transporte, de natureza jurídica indenizatória, que será concedido, preferencialmente em pecúnia, a ser regulamentado pela Corte Especial, e se destina ao custeio de despesas realizadas com transporte pelo servidor do Poder Judiciário, nos descolamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa”.

O artigo 38 dessa lei fixa que “o valor do auxílio-transporte resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com a locomoção correspondente a 22 dias, a ser regulamento nos termos do artigo anterior”.

Entorno do DF

O SINDJUSTIÇA solicita que o auxílio-transporte seja majorado em 30% para servidores das comarcas do Entorno do Distrito Federal (DF), em razão do alto custo de vida na região, em relação às demais localidades do Estado.

Nos últimos cinco anos, tramitaram no TJGO quatro ofícios do sindicato pelo pagamento desse benefício. A entidade acionou o Tribunal com os processos 4664116/133703746/11, 3703754/11 e 3304787/10.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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