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Homologado 1º concurso unificado do TJGO

Comissão de Seleção e Treinamento do TJGO é presidida pelo desembargador Carlos Alberto França

Comissão de Seleção e Treinamento do TJGO é presidida pelo desembargador Carlos Alberto França

Após a publicação, nos próximos dias, haverá prazo recursal de cinco dias e, caso ocorra alguma interposição, a Corte Especial do Tribunal de Justiça fará a apreciação

O 1º Concurso Unificado para Provimento de Cargos do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás foi homologado nesta segunda-feira (23) pela Comissão de Seleção e Treinamento, presidida pelo desembargador Carlos Alberto França. A publicação do julgamento será realizada nos próximos dias.

Comissão de aprovados nesse certame, que foi instituída no último sábado (21), acompanhou, hoje, a sessão para homologação do concurso.

O voto, apresentado pelo relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, foi acatado à unanimidade pelos demais magistrados integrantes do grupo: Gerson Santana Cintra, Maria das Graças Carneiro Requi e Sandra Regina Teodoro Reis. As desembargadoras Elizabeth Maria da Silva e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira estavam ausentes, devido à licença de férias. A sessão (foto) foi acompanhada também pela secretária da comissão, Mariza Carneiro Favorretto, e por representantes dos classificados no certame.

Após a publicação, haverá prazo recursal de cinco dias e, caso ocorra alguma interposição, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) fará a apreciação, conforme explica França. “Em seguida, os autos serão remetidos à presidência do TJGO, pois cabe à administração do Poder Judiciário as providências seguintes até a nomeação e posse dos aprovados.”

A comissão de seleção e treinamento encerra sua atuação após a homologação e, segundo o presidente do grupo, o resultado foi bastante satisfatório. Carlos França também elogiou a comissão anterior, presidida inicialmente pelo desembargador Zacarias Neves Coelho. “O certame ocorreu dentro da normalidade, e agora o Poder Judiciário está por concluir dentro da maior lisura e em observância aos princípios constitucionais”.

Fonte: Arianne Lopes e Lilian Cury / Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO


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