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CNJ intima TJGO em Procedimento Administrativo interposto pelo SINDJUSTIÇA

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Tribunal terá 15 dias para se manifestar sobre pedido, do sindicato, de suspensão do pagamento retroativo do auxílio-moradia, relativo ao período de 2008 a 2012, aos magistrados do Estado de Goiás

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em despacho proferido no último dia 19 pela Conselheira-Relatora Ana Maria Duarte Amarante Brito, determinou a intimação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA). O ato consta do extrato de movimentação processual, atualizado nesta segunda-feira (29), no Processo Judicial Eletrônico do CNJ.

No PCA, protocolado sob o nº 0007206-07.2014.2.00.0000, o sindicato pede a suspensão imediata do pagamento retroativo do auxílio-moradia aos magistrados do Estado de Goiás, relativo ao período de 2008 a 2012; a suspensão da eficácia do parágrafo 2º da Resolução nº 25/2012, da Corte Especial do TJGO, e do item ‘c’ do despacho administrativo nº 6131/2014, de lavra do presidente do TJGO. No mérito, pede ainda o SINDJUSTIÇA, seja determinada a devolução dos valores já recebidos em desconformidade pelos magistrados goianos.

Fundamentos

Segundo o departamento jurídico do SINDJUSTIÇA, o procedimento não tem pretensão de adentrar no mérito da concessão do benefício, uma vez que tal tema já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal, na Medida Cautelar da Ação Originária 1773-DF, e pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 199/2014 daquele órgão. O que se busca é salvaguardar a legalidade da destinação de recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP, que sofreu severos prejuízos, na ordem de R$ 43.617.675,26, após autorização, por meio de mero despacho da presidência do TJGO (3161/2014), do pagamento retroativo do auxílio-moradia aos magistrados do Tribunal de Justiça, por período de 60 (sessenta) meses anteriores à data da publicação da Lei Estadual nº 17.962/2013, com base em Resolução nº 25 editada pela Corte Especial (§ 2º do artigo 4º), o que contraria normas legais e constitucionais, inclusive a própria Resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Fábio Queiroz, presidente do SINDJUSTIÇA, esclarece aos servidores que o Procedimento de Controle Administrativo interposto pela entidade perante o CNJ é mais uma das providências adotadas pelo sindicato, com a finalidade de resguardar a legalidade e a equidade no tratamento dos recursos do TJGO, diante de vários pleitos da categoria que foram negados pelo Tribunal goiano, sob a justificativa de falta de dotação orçamentária.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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