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Decreto trata do funcionamento das unidades e plantões no recesso

O documento também fixa a forma de compensação de banco de horas adquirido no período

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás publicou Decreto Judiciário nº 2790/2014, que dispõe sobre o recesso forense e plantão judiciário durante o período. Conforme o documento, será ponto facultativo para os servidores do Judiciário nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e dia 2 de janeiro de 2015, devido às festas de fim de ano.

Segundo o decreto, o horário de funcionamento das unidades judiciárias plantonistas durante o recesso será das 12 horas à 18 horas. E determina que os servidores que forem convocados para permanecer em exercício serão compensados com dispensa funcional.

Fixa, ainda, o decreto, a forma de compensação do banco de horas dos servidores adquirido no recesso.

Leia a íntegra do decreto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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