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Fóruns só podem seguir feriados municipais em aniversário da cidade e padroeira

Nessas datas, o Poder Judiciário de Goiás permite a paralisação das atividades no dia e a prorrogação de prazos processuais

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assinou despacho e enviou um ofício a todos os diretores de foro do Estado sobre os feriados municipais.

Conforme os ditames legais, apenas as datas que comemoram o aniversário da cidade e a entidade padroeira são vinculados ao Poder Judiciário, isto é, permitem a paralisação das atividades no dia e, assim, a prorrogação de prazos processuais.

Nessas datas, é indispensável solicitar o fechamento, com antecedência e observando os prazos, aos juízes auxiliares da Presidência do TJGO.

Fonte: CCS/TJGO


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