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SINDJUSTIÇA esclarece sobre ação que requer pagamento de salários atrasados

Servidores associados que se enquadram no processo serão representados pela assessoria jurídica do sindicato

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) informa que a entidade representará os servidores filiados na Ação Civil Pública registrada em processo de nº 37191 – 18.1991.8.09.0051 (910371912), julgada procedente por Recurso Especial, que visa ao pagamento da atualização monetária por atraso nas folhas de pagamento dos servidores públicos estaduais entre os meses de fevereiro e novembro de 1991, sendo dispensada, portanto, a contratação, pelos filiados, de advogado participar para tal finalidade. A referida ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O SINDJUSTIÇA esclarece que a ação se encontra em fase de liquidação de sentença. O sindicato aguarda sua habilitação nos autos do processo desde o dia 12 de fevereiro de 2014. O andamento na ação, segundo a assessoria jurídica, depende de providências da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Os cálculos relativos ao processo foram impugnados pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que solicitou prazo de 90 dias para manifestação.

O Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA ressalta, também, que os servidores alcançados pela referida ação devem aguardar intimação, que se dará por meio de edital coletivo. Após esta diligência junto aos credores e com o deferimento do pedido de habilitação feito pelo sindicato, os advogados do SINDJUSTIÇA ingressarão com execução coletiva, na qual serão representados todos os associados da entidade contemplados nesta ação.

Histórico

A Ação Civil Pública em questão foi ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-GO) contra o Estado de Goiás no dia 30 de outubro de 1991. O trânsito em julgado ocorreu em 17 de fevereiro de 1998. Os cálculos da atualização monetária são baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação


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