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SINDJUSTIÇA cobra do TJGO providências antes da implementação do ponto eletrônico

Sindicato requer soluções para irregularidades de ordem operacional, administrativa e legal

Mediante a ocorrência de irregularidades de ordem operacional, administrativa e legal, que, segundo o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), comprometem o funcionamento do sistema de ponto eletrônico, a entidade protocolizou, nesta quinta-feira (27), junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o ofício de nº 44/2014, manifestando posição contrária do sindicato à implementação imediata do sistema, marcada para esta terça-feira (1º/4). O expediente, assinado pelo presidente do SINDJUSTIÇA, Fábio Queiroz, foi encaminhado ao diretor-geral do TJGO, Wilson Gamboge Júnior. Por meio do documento, o SINDJUSTIÇA impugnou regras para registro das horas de trabalho adotadas atualmente pelo TJGO.

A implementação do sistema de ponto eletrônico no Tribunal de Justiça visa a cumprir os termos do Decreto Judiciário nº 3203/2013. O sindicato argumentou ao TJGO, sobre o sistema Arca, utilizado para o registro de ponto, que o aplicativo, de acordo com servidores, leva cerca de 20 minutos para abrir e homologar o horário de chegada do colaborador. Este tempo, entretanto, é maior do que a tolerância estipulada no decreto para a marcação do ponto, que é de 15 minutos. Após este prazo, o sistema declara falta injustificada do servidor. “O mais justo nesses casos seria que o servidor pudesse, no mesmo dia, compensar os minutos atrasados, até por não ter tido culpa na marcação incorreta”, indicou o SINDJUSTIÇA por meio do ofício.

O sindicato ressaltou, também, que nem todos os servidores do TJGO estão obrigados ao registro de ponto. É o caso de funcionários de gabinetes de juízes e desembargadores. A medida, conforme o documento, fere o princípio da isonomia e descumpre parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi assinalado no ofício que o CNJ, ao recomendar ao TJGO a implantação do ponto eletrônico, não excetuou da norma nenhum servidor.

O próprio CNJ detectou, por meio de inspeção no TJGO, “descumprimento da jornada de trabalho de servidores de gabinetes e de Juizados Especiais, que cumprem jornada de trabalho de seis horas diárias, em desacordo ao que determina a Resolução 88/2009 do CNJ e as disposições do artigo 31 da Lei nº 17.663/2012, que dispõe a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em oito horas, facultada a fixação de sete horas ininterruptas”.

Manual de registro de ponto

Erros de manuseio na ferramenta de registro de ponto; perda de tempo até a entrada dos servidores nos prédios do Judiciário; e o “fato de o sistema Arca ser muito simplório”, foram também evidenciados pelo SINDJUSTIÇA no expediente. O sindicato requer, com base nestas circunstâncias, que o TJGO não implemente o sistema de ponto eletrônico de imediato. O SINDJUSTIÇA sugeriu ao Tribunal de Justiça, como alternativa, que o ponto eletrônico seja testado por ao menos seis meses. A entidade rechaçou, ainda por meio do ofício, normas do sistema apontadas no Manual de registro de ponto, disponibilizado pelo TJGO aos profissionais do Poder Judiciário estadual.

De acordo com o SINDJUSTIÇA, há “vários entendimentos prejudiciais aos servidores e falta de consonância com os princípios norteadores da Administração Pública”. Entre elas, do desconto de oito horas do banco de horas, em caso de folga, mesmo para funcionários que cumprem jornada de sete horas ininterruptas. E ainda, na hipótese de falta, o fato de a justificativa do trabalhador ser julgada pelo superior hierárquico. “O SINDJUSTIÇA não pode aceitar a situação que será legitimada a partir do dia 1º de abril, com a implantação do ponto eletrônico, pois o sistema, do modo como o TJGO está querendo fazer, apresenta várias falhas, injustiças e arbitrariedades.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação


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