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SINDJUSTIÇA solicita abertura de processo de relotação antes do Concurso Unificado do TJGO

Tribunal de Justiça alterou, nesta semana, resolução que normatiza relotação e permuta de servidores

abertura do processo de relotação de servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi tema do expediente nº 4840500, remetido nesta semana pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) ao diretor-geral do TJGO, Wilson Gamboge Júnior. Por meio do ofício, o presidente do SINDJUSTIÇA, Fábio Queiroz, solicitou a realização de certame de relotação antes do lançamento do edital do Concurso Unificado para analista judiciário do TJGO, o que deve ocorrer em março. O Tribunal de Justiça alterou, também nesta semana, dispositivos da Resolução nº 13/2012, que versa sobre relotação e permuta de servidores daquele órgão. A atualização no texto foi estabelecida pela Resolução nº 18/2014. O documento foi disponibilizado nesta quinta-feira (27), na edição suplementar 1.495, do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A solicitação do SINDJUSTIÇA para abertura de concurso de relotação foi encaminhada, ainda, à diretora de Recursos Humanos do TJGO, Márcia Bezerra Maya Faiad. No expediente do sindicato foi argumentado que, por edição da Lei 18.175/2013, servidores em desvio de função puderam optar por lotação na comarca em que estavam lotados, no final de 2013. Devido à mudança, se originou um “clarão de vaga na comarca de origem”. De acordo com o sindicado, os cargos foram disponibilizados após a conclusão do I Concurso Unificado de Relotação do TJGO, concluído em meados de 2013. Desde então, não foi realizado outro concurso de relotação, o que contraria a norma prevista no artigo 3º da Resolução nº 13/2012, e na Lei 18.175/2008, no trecho do artigo 2º.

Conforme a legislação, “os servidores especificados neste artigo, em exercício em unidade judiciária distinta do provimento inicial, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrada em vigor deste dispositivo, poderão optar pela lotação na unidade judiciária em que estiver lotado, preenchendo-se a vaga na unidade de origem por meio de processo simplificado de relotação.”

Através do expediente do SINDJUSTIÇA, Fábio Queiroz lembrou que “vários servidores que queriam relotar e não atendiam a todos os requisitos legais para participar do edital de relotação agora atendem fielmente a todos os preceitos exigidos, e por essa razão encontram-se aguardando a primeira oportunidade para participarem de concurso seletivo de relotação”.

É o caso, por exemplo, da porteira da comarca de Santo Antônio do Descoberto, Valéria da Silva Barreto. À época do último concurso de relotação no TJGO, a servidora estava em licença-prêmio e, portanto, não se enquadrava nos critérios do certame. De volta ao trabalho, Valéria aguarda por relotação na unidade de Leopoldo de Bulhões desde agosto de 2013. “Eu dei entrada no processo de relotação no dia 1º de agosto de 2013 e até hoje aguardo pela oportunidade de relotar”, diz. Valéria ingressou no TJGO há 15 anos, em 1999. A servidora integra a lista de profissionais do Poder Judiciário que esperam novo processo de relotação há cerca de sete meses.

O que diz a lei

A abertura de concurso de relotação no TJGO, em caso de vacância nas comarcas, está prevista no artigo 3º da Resolução nº 13/2012: “Verificada a disponibilidade de vagas nas unidades deste Poder Judiciário, a Diretoria-Geral, após prestadas as informações próprias pela Diretoria de Recursos Humanos, publicará edital de abertura do processo seletivo simplificado de relotação.” O SINDJUSTIÇA argumenta, no expediente, que a abertura de processo de relotação antes de edital do Concurso Unificado “é a medida legalmente prevista e (…) garante uma prestação jurisdicional mais eficiente, pois atende as necessidades dos servidores da Casa que porventura estejam insatisfeitos com sua lotação atual ou que necessitam de transferência”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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