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Administração do TJGO esclarece sobre registro de ponto eletrônico no 2º grau

Frequência de servidores de gabinetes continua controlada por desembargadores, diz diretor-geral do TJGO

A implantação do sistema de ponto eletrônico dos trabalhadores do Poder Judiciário estadual, em vigor desde o dia 7 de janeiro, é acompanhada com atenção pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA). Ainda durante a primeira semana de utilização da ferramenta, o SINDJUSTIÇA buscou, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), esclarecimentos sobre falhas de acesso ao ponto eletrônico relatadas por servidores de quatro comarcas. A exemplo deste assunto, o sindicato solicitou respostas do Tribunal estadual quanto à obrigatoriedade de marcação do ponto por assistentes de desembargadores, no segundo grau da Justiça goiana. O assunto foi discutido em sessão da Corte Especial do TJGO, realizada no último dia 8.

À época, o colegiado solicitou à Diretoria-Geral do órgão, que fosse esclarecido, pela pasta, o texto do Decreto Judiciário nº 3203/2013, no artigo 2º, parágrafo 1º, que institui o ponto eletrônico no Judiciário de Goiás. Segundo consta do normativo, “para os servidores lotados em gabinetes de desembargadores será observado o disposto no artigo 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça”. Na prática, a regra desobriga assistentes de desembargadores do registro no sistema de ponto eletrônico. O Regimento Interno do TJGO, em seu artigo 55, estabelece que “o horário do pessoal de gabinete, observadas a duração legal e as peculiaridade do serviço, será o determinado pelo desembargador, enquanto que as férias deverão coincidir, obrigatoriamente, com os meses de janeiro e julho”.

O diretor-geral do Tribunal de Justiça goiano, Wilson Gamboge Júnior, confirma o entendimento da Corte Especial. “O que os desembargadores pediram, por via administrativa, é que a Presidência esclareça este trecho do Decreto (do artigo 2º, parágrafo 1º). No segundo grau, o controle de frequência dos servidores que trabalham nos gabinetes é realizado diretamente pelos desembargadores”, diz. Neste caso, mesmo não sendo obrigatório o registro no ponto eletrônico, “o expediente destes servidores continua sendo controlado, como antes. Os desembargadores são os supervisores imediatos dos assistentes de gabinete, e, portanto, responsáveis pelo controle de frequência destes servidores”, justifica Gamboge.

De acordo com a diretora do Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA, Maria de Fátima da Silva, o sindicato acompanha de perto os desdobramentos da implantação do sistema de ponto eletrônico no TJGO. A representante sindical declarou que o SINDJUSTIÇA não permitirá prejuízos para o servidor da Justiça goiana. O tratamento isonômico entre os trabalhadores do Judiciário foi um dos critérios exigidos pelo sindicato ainda na fase de elaboração da ferramenta de ponto eletrônico.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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