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Publicada lei da data-base e pagamento é confirmado na folha de outubro

Será creditada em parcela única, na folha de pagamento relativa ao mês de outubro, dos servidores do Poder Judiciário goiano, a reposição salarial no índice de 6,20%, estabelecida na Lei nº 18.175, da data-base da categoria, publicada nesta quinta-feira (3), na edição nº 21.686, do Diário Oficial do Estado de Goiás. Confira aqui a íntegra do documento. O projeto de lei foi sancionado no último dia 30 de setembro, pelo governador do Estado, Marconi Perillo. Junto ao reajuste, retroativo a 1º de janeiro de 2013, a proposta cria 505 cargos novos no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sendo 62 efetivos, 137 em comissão e 315 funções por encargo de confiança, as chamadas FEC’s.

O projeto de lei da data-base do Judiciário estadual foi aprovado pela Corte Especial do TJGO, no último dia 5 de agosto. A votação, naquele órgão, foi acompanhada por membros da diretoria do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA). Entre eles, a presidente, Rosângela Ramos de Alencar; o 1º vice-presidente, Fábio Pereira de Queiroz; e o diretor de Assuntos Esportivos e Sócio-Culturais, Fabrício Duarte de Sousa. A entidade encampou, à época, campanha Salário Sim, Gratificação Não! com vistas à valorização dos trabalhadores da Justiça goiana, por meio de correção salarial.

O SINDJUSTIÇA acompanhou a tramitação da matéria, também, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O projeto de lei foi encaminhado à Casa no dia 15 de agosto e entregue ao presidente, deputado Helder Valin. Em 3 de setembro, a proposta recebeu aprovação pela Comissão Mista da Alego. O texto foi levado a plenário dia 5 de setembro, sendo aprovado em primeiro turno. Decorrida uma semana, a pauta recebeu nova aprovação dia 12 de setembro, desta vez definitiva naquele órgão. Levado à Casa Civil, o projeto foi, então, apresentado pela pasta ao governador Marconi Perillo, que decidiu pela sanção da data-base.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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