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Publicado edital com vagas disponíveis para relotação entre comarcas

Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 1.317 desta quinta-feira, 6 de junho, o Edital nº 001/2013, assinado pelo diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Wilson Gamboge Júnior, que torna aberto o Processo Seletivo Simplificado de Relotação no âmbito do Poder Judiciário. Conforme o edital, as vagas existentes nas comarcas do Estado constantes no Anexo 1 do referido edital estarão disponíveis para pedido de relotação entre os dias 10 e 19 de junho.

Constam do Anexo 1, de responsabilidade das Divisões de Recursos Humanos e Cadastro Integrado um total de 281 vagas para relotação em 87 comarcas: 35 vagas para escrivão judiciário; 84 vagas para oficial de justiça, avaliador judiciário/oficial de justiça; 110 para escrevente judiciário; 13 para depositário judiciário; 19 para porteiro judiciário; 1 para partidor judiciário; 2 para contador judiciário; e 17 vagas para contador, distribuidor e partidor judiciário.

Conforme o editalpoderão pleitear relotação somente servidores efetivos, em exercício, após completado o período do estágio probatório, obedecida a equivalência de atribuições e remuneração dos cargos, independentemente da comarca ou unidade judiciária de lotação. O pedido de relotação deverá acompanhar manifestação favorável do dirigente da respectiva unidade originária de relotação.

A inscrição no processo seletivo simplificado de relotação será feita somente mediante preenchimento de formulário padrão informatizado, disponibilizado na intranet do TJ-GO no prazo de dez dias estabelecidos no edital. Preenchido, o formulário deverá ser encaminhado eletronicamente à Diretoria de Recursos Humanos.

classificação dos interessados no processo seguirá os seguintes critérios: maior tempo de exercício em cargo do quadro de pessoal do Poder Judiciário de Goiás; maior tempo de efetivo exercício no cargo para o qual pleiteia remoção; maior tempo no serviço público no Estado de Goiás; maior tempo no serviço público; e maior idade.

Não serão disponibilizadas para efeito de relotação as vagas de analista judiciário-área judiciária; analista judiciário-área especializada; analista judiciário-área de apoio judiciário e administrativo provenientes da transformação dos cargos de técnico judiciário e auxiliar judiciário pela Lei nº 17.663/2012.

Não poderão participar do processo seletivo de relotação servidores que estiverem respondendo processo administrativo disciplinar ou que tenham sofrido pena disciplinar no último ano; que estejam afastados da função por licença de interesse particular ou à disposição de outro órgão; em estágio probatório; e relotados nos últimos dois anos.

servidor relotado terá prazo de 15 dias para entrar em exercício na nova unidade judiciária, contados a partir da publicação do respectivo decreto de relotação, podendo o servidor requerer a prorrogação deste prazo por igual período, desde que sejam expostas as razões do mesmo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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