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SINDJUSTIÇA requer representação dos oficiais de Justiça em grupo de trabalho

presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), Rosângela Ramos de Alencar, protocolou nesta segunda-feira (15) expediente junto à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás solicitando a inclusão do oficial de Justiça Divino Lopes de Jesus, diretor do Departamento de Oficiais de Justiça da entidade, no grupo de trabalho instituído pela Portarial nº 04/2013. O grupo foi criado para elaborar estudos e apresentar propostas relativas à revisão do Provimento nº 11/2012, baixado pelo órgão, e que trata da nova sistemática de indenização aos oficiais de Justiça avaliadores judiciários das despesas de condução no cumprimento de mandados da Justiça Gratuita, bem como a forma de ressarcimento em mandados com custas. O objetivo da presidente é garantir que servidores diretamente atingidos com a temática também possam participar das discussões.

A portaria, assinada pela desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nº 1.281, disponibilizado na semana passada. Em março desse ano, o SINDJUSTIÇA protocolou outro expediente junto à corregedoria solicitando que o referido provimento atendesse ao que preceitua regulamento superior do Conselho Nacional de Justiça, conforme Resolução nº 153/2012.

Naquele pedido, a presidente do SINDJUSTIÇA argumentava que a Lei Estadual nº 13.395/1998 incumbiu a Corregedoria-Geral da Justiça como o órgão responsável para solucionar eventuais litígios que versem sobre esse tema, “sendo, portanto, competente para editar a necessária instrução normativa que assegure aos oficiais de justiça /avaliadores judiciários a indenização antecipada das despesas de condução no cumprimento desses mandados”, frisa.

Rosângela Alencar acentua que atualmente os oficiais de justiça/avaliadores judiciários estão cumprindo as diligências provenientes da Justiça Gratuita com seus próprios recursos, tendo em vista que não recebem de forma antecipada valores necessários para o custeio desse tipo de diligência, “o que fere frontalmente o previsto na legislação pertinente”, denuncia. Destaca, ainda, que as despesas com diligências de oficiais de justiça “não se confundem com custas judiciais, e que os fatos relatados vem ocasionando grande desconforto aos membros da classe”, diz.

Segundo Rosângela Alencar, é irrefutável que a Resolução 153 do CNJ “estabelece que o recebimento antecipado das diligências provenientes da Fazenda Pública, do Ministério Público e dos beneficiários da Justiça Gratuita, é um direito inequívoco dos oficiais de justiça”, afirma. “Como as regras atuais do tribunal ainda não respeitam integralmente tal provimento, há clara necessidade de que as mesmas sejam devidamente atualizadas, para que fiquem de acordo com a legislação competente”, reforça.

Conforme a portaria da corregedoria, estão convocados para compor o Grupo de Trabalho Mércia Batista Leite Dafico, 1ª juíza da Vara de Precatórias de Goiânia; Leonardo Pereira Martins, diretor de Administração e Operações da Corregedoria-Geral; Wilson Gamboge Júnior, diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Luiz Cláudio Rezende, diretor-financeiro do Tribunal de Justiça; Irismar Dantas de Souza, diretor da Central de Arrecadação Judicial da Diretoria Financeira; Ana Geraldina Ramos Macedo, diretora da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Primeiro Grau (SPG), Maria de Fátima da Silva, diretora da Divisão de Gerenciamento do Processo Eletrônico, Luis Maurício Bessa Scartezini, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação; e Fabrício Duarte de Sousa, técnico da Diretoria Financeira, que também ocupa a vice-presidência do SINDJUSTIÇA. O grupo será presidido pelo juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Antônio Cézar Pereira de Meneses.

A equipe terá prazo de 15 dias, a contar da publicação da portaria, para reunir-se pela primeira vez. Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório das ações a serem desenvolvidas. Na portaria, a corregedora Nelma Perilo destaca que a determinação considerou a necessidade premente de dinamizar, facilitar e dar maior transparência à metodologia adotada pelo Judiciário goiano para o ressarcimento de Oficiais de Justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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