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Encaminhadas minutas que tratam de gratificação e relotação de servidores

Duas minutas que regulamentam artigos do Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores da Justiça goiana, aprovado em junho, foram encaminhadas ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves. Os documentos tratam da gratificação de incentivo funcional (GIF) e relotação e remoção de servidores.

A presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), Rosângela Alencar, participou das reuniões do Conselho Permanente de Política Salarial do TJGO, realizadas com o objetivo de analisar as matérias relacionadas à regulamentação de artigos do PCS dos servidores. Rosângela integra a comissão do conselho como representante da categoria, segundo estabelece decreto publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1097.

Conforme a minuta, a gratificação de incentivo funcional deve ser assegurada aos servidores ocupantes de cargos e de provimento efetivo ou em comissão do Poder Judiciário que participarem de ações de qualificação correlacionadas com as áreas de interesse do TJGO em duas categorias: ações de treinamento e pós-graduação.

Os servidores que estiverem na primeira categoria devem ter pelo menos 120 horas de ações de treinamento, atualizadas a cada cinco anos, na proporção de 2% sobre o vencimento básico, observado o limite de 10%, renovando-se sucessiva e periodicamente a cada quinquênio. Já aqueles que utilizarem a categoria pós-graduação devem concluir o curso oficial lato sensu ou stricto sensu em área de interesse do Poder Judiciário na proporção de 30%, no caso de título de doutor; 20%,  em título de mestre; e 10% em certificado de especialista.

Somente serão considerados para fins de requerimento da gratificação de incentivo funcional, seja qual for a categoria do servidor, os certificados e diplomas que comprovem cursos realizados a partir de 2007, com efeitos a partir da data do protocolo, desde que reconhecidos.

Os cursos de pós-graduação poderão ser considerados como cursos de treinamento, independente do número de horas ministradas e somente terão validade como ação de treinamento de 120 horas cada, podendo  ser aproveitados uma única vez. Os diplomas ou certificados de especializações realizadas a partir do ano de 2007 até 2012, podem ser apresentados e aproveitados como cursos de treinamento, desde que apresentados até o ano de 2013.

O certificado de curso de pós-graduação deverá mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhado do respectivo histórico escolar. Consideram-se ações de treinamento cursos profissionalizantes, cursos de aperfeiçoamento e cursos livres, cursos de extensão universitária e eventos acadêmicos e profissionais.

O servidor deverá protocolar o Requerimento de Gratificação de Incentivo Funcional, junto com às cópias dos certificados, na Divisão de Atendimento ao Servidor do TJGO. Após aprovação pela Diretoria de Recursos Humanos, os requerimentos serão encaminhados à Diretoria-Geral para análise jurídica e avaliação do pedido.

A gratificação de incentivo funcional deverá ser paga com efeito retroativo à data da protocolização do pedido e será incluída na folha de pagamento subsequente à publicação da decisão. Em caso de indeferimento do requerimento, os autos serão enviados à Diretoria de Recursos Humanos para intimação do servidor sobre ato denegatório com posterior arquivamento do processo.

A outra minuta dispõe sobre a aplicação do instituto da remoção de servidores, por intermédio de permuta ou relotação, conforme previsto na Lei Estadual nº 17.663/2012. De acordo com o documento, os aprovados em concurso público, após o provimento inicial e vencido o período do estágio probatório, devem ser relotados para onde houver vaga, obedecidas as especialidades e correlação dos cargos, independentemente da comarca ou unidade judiciária de lotação. Deverá ser observado, em todos os casos, o quantitativo mínimo e máximo de servidores. Como forma de garantir transparência neste processo, o edital de relotação será publicado na página do TJGO e no Diário de Justiça Eletrônico.


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